O portal do Consumidor serve de uma lista nacional de todas as pessoas que não querem receber publicidade na sua caixa do correio, via telemóvel SMS ou até via telemóvel MMS. Para entrar para esta lista, basta aceder ao portal e preencher os formulários dispostos no site.
A criação da lista foi devido al Decreto-Lei n.º 6/20009 , que indica a Direcção-Geral do Consumidor como a entidade que deve manter esta lista actualizada.
Pode aceder aqui, PORTAL CONSUMIDOR








