Vodafone, primeira operadora a ter tarifáriao ao segundo
Na oferta da Vodafone o preço cobrado pelo período inicial de 10 segundos varia em função do tarifário escolhido pelos clientes, mas terá um custo mínimo de 2,7 cêntimos (Vodafone Casa T0) e um máximo de 5,9 cêntimos (Vita Light Total). O valor do segundo, a partir dos 10 iniciais, também varia entre os 0,27 cêntimos e os 0,595 cêntimos.
Com este anúncio, a empresa de António Carrapatoso é a primeira a concretizar de que forma vai cumprir a deliberação da ANACOM, que deu um mês às operadores de telecomunicações (fio e móvel) para criarem pelo menos um tarifário "com um único período inicial seguido de facturação ao segundo".
Recorde-se que a entidade reguladora não deu qualquer indicação quanto ao período que deveria ser considerado, a partir do qual se deveria cobrar ao segundo, deixando essa decisão a cargo das empresas.
A decisão da Vodafone "aproxima-se daquilo que, em princípio temos defendido (facturação ao segundo), mas viola o espírito da lei das comunicações electrónicas e das práticas desleais", sublinhou ao Correio da Manhã Jorge Morgado, da DECO. Para este responsável, "trata-se de uma situação que é melhor do que a que existe" mas ainda não satisfaz a DECO, que defende a "contagem ao segundo para todas as comunicações, desde o primeiro segundo".
O Governo espera que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronuncie, mas segundo apurou o CM junto de fontes governamentais, esta atitude da Vodafone é considerada "mais razoável".
Fonte da TMN assegurou ao CM que a empresa "vai cumprir a deliberação da ANACOM" e recordou que a operadora já conta "há anos" com tarifários ao segundo, a partir dos 30 segundos. Tal como a operadora virtual dos CTT (Phonix).
Apesar de recusar avançar mais pormenores, o CM sabe que a empresa da PT prepara já vários tarifários com tarifas ao segundo com um período inferior à actual oferta (30 segundos).
SERRASQUEIRO AGUARDA POSIÇÃO DA PGR
O Governo aguarda o esclarecimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à decisão da ANACOM, só se pronunciando depois disso, segundo fonte oficial. O Ministério da Economia foi o responsável pela publicação da lei sobre as práticas desleais, que proíbe o arredondamento em alta na venda de bens e serviços. Mas a entidade reguladora, a ANACOM, teve outra interpretação do diploma, pelo que, perante as divergências, o secretário de Estado do Comércio, Fernando Serrasqueiro, decidiu enviar o documento à PGR.
É possivel falar a preços muito mais baixos do que
os praticados pelas operadoras tradicionais, se utilizar a Internet
através dos diversos serviços de VOIP disponíveis para fazer chamadas
para as redes móveis e fixas de todo o mundo.




